Dezembro verde a campanha de conscientização contra o abandono de animais
- Tália Missen Tremori

- 29 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
A legislação envolvendo a proteção dos animais e coibindo crimes que lhe acometem, embora ainda branda, é existente no Brasil, e serve como respaldo legal para punir transgressores das normas.
Temos como principal legislação vigente a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) que trata de sanções penais e administrativas para atos lesivos relacionados ao meio ambiente, sendo que mais precisamente o Art. 32 tipifica os crimes de “abuso, maus-tratos, ferir e mutilar” as espécies envolvidas são todas, pois incluem animais domésticos, domesticados, nativos ou exóticos e ainda aqueles em rota migratória, contudo considerando a proximidade do ser humano com os animais de companhia, em 2020 foi promulgada a Lei 14.064 que aumenta as penas para os casos onde as vítimas envolvidas sejam cães e gatos.
Longe de considerar o especismo algo normal, sabe-se que existe ainda muito a ser melhorado, porém, não poderíamos deixar de apontar como avanços, já que vimos ao longo da última década a mudança no comportamento e entendimento da sociedade de forma global questões relevantes sobre a melhora do bem-estar animal, punição para crimes e respeito ao direito dos seres sencientes.
Ainda assim, casos horrendos que marcaram o ano de 2025 como o equino em Bananal/SP que teve seus membros mutilados pelo seu responsável, a morte da Orca que viveu mais de 30 anos na Argentina em um cativeiro sem respeitar o mínimo do bem-estar animal e o transporte de centenas de bovinos vivos do Uruguai para a Turquia que ficou vagando no oceano depois de recusas aduaneiras. Mas se você acompanha o trabalho de profissionais que atuam na perícia, linha de frente de resgates e denúncias envolvendo animais, irá perceber que o número de casos de abandono de animais ainda é muito grande.

Talvez até seja menor que antes, visto que hoje há mais visibilidade para este tipo de situação, mas está longe de ser baixo ou mesmo acabar. Sabemos que a criminalidade é inerente à sociedade, mas campanhas educativas, meios de controle populacional de animais e punição aos que cometem estes atos ilícitos são formas importantes de evitar que os animais, principalmente aqueles que dependem do homem para a sua sobrevivência sejam as vítimas diárias de casos como atropelamentos, abandono, sofrimento e culmine em maus-tratos e crueldade.
Desta forma a campanha Dezembro Verde, vem exatamente para divulgar estes casos e alertar as pessoas sobre o crime de abandono aos animais. Sim, é crime, pois estes animais sofrem maus-tratos, abusos, mutilações, lesões e por vezes vêm à óbito por consequência dos atos humanos.
Férias, cuidados excessivos, custos altos, muitas vezes a irresponsabilidade e falta de compromisso do ser humano levam a este tipo de ato, não podemos aceitar, estes casos devem ser denunciados, o responsável pelo animal deve encontrar uma solução em qualquer circunstância, ainda que envolva uma nova adoção ou procura por um lar temporário.
As denúncias podem ser feitas nos municípios através dos serviços de Proteção Animal, em várias localidades pelo número 156, através de boletins de ocorrência em delegacias de polícia comum ou especializadas na área ambiental.
Abandonar é crime. Adotar é um ato de amor e responsabilidade.
Antes de levar um animal para casa, pense: ele depende de você por toda a vida.
Diga não ao abandono, diga sim ao cuidado, respeito e proteção.
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Sobre a autora
Dra. Tália Missen Tremori
CRMV/SP 31.816
Médica Veterinária, mestre e doutora - FMVZ - UNESP, Campus de Botucatu
Doutora - Universidad de Salamanca, Espanha
Especialização em Informática em Saúde - UNIFESP
Docente da École Nationale Vétérinaire d'Alfort - Paris, França
Presidente da Comissão Técnica de Medicina Veterinária Legal do CRMV-SP
Coordenadora no Brasil e assessora de comunicação da WAWFE (Worldwide Association of Woman Forensic Experts)
Membro da "Asociación Iberoamericana de Medicina y Ciencias Veterinarias Forenses"
Membro da Associação Brasileira de Medicina Veterinária Legal - ABMVL
Membro da Società Italiana delle Scienze Forensi Veterinarie - SISFV
Perita Judicial: TJSP, TRF3 e AJG



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