Casos envolvendo crueldade com animais acontecem com frequência e o médico veterinário é o profissional mais competente para realizar as respectivas perícias.
Formalidade legal
Antes da realização do exame é fundamental obter do proprietário/tutor/responsável legal do animal a autorização, bem como a requisição do Médico Veterinário que o acompanhou (caso seja um encaminhamento) ou da autoridade judicial (Polícia Civil, Polícia Militar Ambiental, Juiz). Esses documentos devem ser via analógicos e/ou digital, para que possa iniciar o exame.
Se o animal vem ao atendimento Médico só a autorização do proprietário é suficiente, entretanto, se o proprietário almeja questionar um crime ou morte violenta (suspeita de crime) deve buscar orientação da Polícia Civil ou Ambiental, isto é de uma Delegacia mais próxima do local da ocorrência.
Nesses casos, o Médico Veterinário também deve orientá-lo. Ao receber o animal deve identificá-lo, inclusive com foto para preservar a Cadeia de Custódia. E logo em seguida dar início ao exame. É importante lembrar que se o animal for portador de Apólice de Seguro, a Resenha também é indispensável para que o exame seja realizado ter a autorização da Seguradora.
Caso seja um caso envolvendo questionamento do atendimento de um Profissional e/ou de Estabelecimento Médico-Veterinário, o exame de corpo de delito pode ser realizado como uma perícia extrajudicial, para fornecer elementos elucidativos para o fato ocorrido e até mesmo nortear o advogado e os interessados (clientes).
Todas essas informações NÃO devem de forma alguma ser esquecidas, principalmente quando o Médico Veterinário for o responsável imediato pelo recebimento do animal.
Para aprender mais sobre o exame de corpo de delito, protocolo validado e diferentes aplicações, com exemplos de casos reais, como os exames de corpo de delito realizados nos cães da rinha de Pitbulls em Mairiporã em dezembro de 2019, dentre outros, venha participar do nosso curso exclusivo, com a autora do protocolo de exame de corpo de delito em animais e do artigo “exame de corpo de delito na perícia veterinária".
REFERÊNCIA
TREMORI, Tália Missen; ROCHA, Noeme Sousa. Exame do corpo de delito na Perícia Veterinária (ensaio). Revista de Educação Continuada em Medicina Veterinária e Zootecnia do CRMV-SP, v. 11, n. 3, p. 30-35, 2013.
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