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Assistente técnico X Perito Judicial na Medicina Veterinária

Este é um assunto que é questionado com frequência em nossas mídias sociais, palestras e aulas tanto por colegas médicos veterinários, tutores de animais ou ainda outras pessoas interessadas na área.


Se você quer saber mais sobre para que serve a Perícia Médica Veterinária eu recomendo que volte alguns posts aqui em nosso blog e irá encontrar mais informações.


É simples entender a diferença entre os dois, primeiro o Perito Judicial é um profissional não concursado, autônomo, livre e que se cadastrou para receber nomeações de tribunais de Justiça para realização de exames periciais que dependem do conhecimento técnico da medicina veterinária. E por esse motivo em alguns processos o Juiz poderá solicitar uma perícia, neste caso ele vai chamar alguém de sua confiança, o PERITO JUDICIAL.


O perito irá realizar o laudo pericial. Este profissional deve ser idôneo, imparcial e neutro e atender as especificações contidas no Código de Processo Civil (Lei n.13.105/2015) referentes ao trabalho do perito judicial. Portanto, está sujeito a suspeição e impedimentos, por exemplo, não pode apresentar nenhum vínculo com as partes ou com o magistrado.


Já o ASSISTENTE TÉCNICO é um profissional autônomo, livre, que será contratado pelo seu cliente, para acompanhar o trabalho do perito judicial, é o que chamamos também de perito particular. O assistente trabalha em parceria com o advogado nos processos que já estão em andamento, portanto será o advogado o responsável por peticionar e apresentar a documentação ao Juízo nestes casos.


O assistente técnico irá realizar após a emissão do laudo do perito uma manifestação técnica ao seu documento, chamado também de parecer técnico, ou seja, fará apontamentos em defesa ao seu cliente. Portanto o assistente técnico não é passível de suspeição ou impedimentos, mas é claro que vale-se das regras da conduta ética e moral da profissão, sobretudo da área da medicina veterinária legal e perícia médica veterinária.


Portanto, toda vez que um Juízo solicitar uma perícia ele dará também as partes a possibilidade de indicar seus assistentes técnicos, sendo facultativo e totalmente sob ônus da parte que o contratar. É importante que a contratação seja feita com antecedência por conta dos prazos processuais e também para a elaboração detalhada dos documentos periciais em cada etapa, já que o assistente técnico também precisará estudar todo o processo e fazer diversas pesquisas para elaborar seus quesitos e parecer técnico.


Não é possível atuar como perito judicial e assistente técnico no mesmo processo, mas é possível atuar nas duas situações em casos distintos, respeitando suspeições, impedimentos e a ética profissional.


Se você precisa de um serviço de perícia na área de medicina veterinária nós podemos também lhe orientar. E se você ficou com mais alguma dúvida sobre este assunto não deixe de nos escrever!

 

SOBRE A AUTORA


Dra. Tália Missen Tremori | CRMV/SP 31.816


  • Médica Veterinária, mestre e doutora pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (campus Botucatu)

  • Doutora pela Universidad de Salamanca, Espanha

  • Presidente da Comissão Técnica de Medicina Veterinária Legal do CRMV-SP

  • Coordenadora no Brasil e assessora de comunicação da WAWFE (Worldwide Association of Woman Forensic Experts)

  • Membro da "Asociación Iberoamericana de Medicina y Ciencias Veterinarias Forenses"

  • Perita Judicial, TJSP, TRF1, TRF3 e AJG

  • Professora substituta na Universidade Federal de Lavras (UFLA)

  • Diretora Técnica e sócia do Forensic Med Vet


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