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Assistência técnica veterinária

Para que se compreenda a atuação do médico veterinário como assistente técnico judicial, há necessidade de se compreender como funciona um processo judicial.


De forma resumida, o autor de uma ação judicial, seja na esfera cível ou na esfera do direito do consumidor, é quem entra com a ação judicial, quem processa. O réu é quem será citado na ação judicial, quem está sendo processado, possuindo o direito de contestar a ação. O Juiz é quem tomará as decisões de acordo com os fatos e provas apresentadas.


O médico veterinário na função de assistente técnico é contratado de uma das partes do processo, seja ele autor ou réu da ação, com o objetivo de realizar a defesa técnica das alegações do cliente.


Na assistência técnica, o médico veterinário pode atuar de formas diferentes, de forma judicial e extrajudicial.


Extrajudicialmente, o profissional elabora parecer técnico preliminar, documento com o intuito de determinar os pós e contras dos assuntos técnicos, relacionados à medicina veterinária, de uma possível ação judicial. Aqui, o médico veterinário analisará as alegações do cliente em relação à fundamentação científica, ou seja, se tecnicamente as alegações possuem base em literatura específica para serem sustentadas caso seja aberto um processo judicial.


O parecer técnico veterinário propriamente dito, é um documento onde o médico veterinário fundamentará cientificamente as alegações do cliente a respeito de determinado ocorrido com o intuito de ser apresentado ao Juízo as informações técnicas pertinentes àquela ação cível.


Esse documento pode ser solicitado antes de se entrar com o processo judicial, geralmente pelo autor, justamente para ser acostado aos autos do processo como prova técnica das alegações do cliente. Isto é, o cliente solicita uma prova técnica para demonstrar ao Juízo que suas alegações possuem uma fundamentação e por este motivo, deve ser considerado seu pedido judicial contra o réu. Ou, pode ser solicitado pelo réu, ao ser citado em uma ação judicial, para que o parecer técnico seja acostado aos autos na contestação da ação.


Para que o parecer técnico seja reconhecido como um documento válido judicialmente, deve possuir características específicas de acordo com as normas do código de processo civil.


Em processos éticos profissionais disciplinares, segue as mesmas normas de elaboração, porém, o parecer técnico será apresentado em defesa do colega, médico veterinário, ao CRMV ao invés do Juízo.


Judicialmente, o médico veterinário pode atuar no juizado especial, conhecido como esfera do direito do consumidor, esfera que não ocorre perícia veterinária em razão da celeridade dos processos, contudo, pode ser que o Juízo solicite o comparecimento do médico veterinário em audiência para que forneça maiores esclarecimentos acerca do parecer técnico extrajudicial apresentado ou, ainda, pode ser acordado com a parte que o contratou, que o médico veterinário seja apresentado como testemunha técnica do processo. Nessas situações pode ser que seja necessário elaborar quesitos ou responder a quesitos.


Na vara comum, está previsto perícia portanto, além de se elaborar o parecer veterinário extrajudicial como prova técnica no início da ação judicial, o médico veterinário, após o Juízo nomear o perito da ação, poderá ser indicado pela parte que o contratou como assistente técnico judicial.


O assistente técnico quando indicado em uma ação obrigatoriamente apresentará quesitos para o perito nomeado esclareça os pontos controvertidos do processo. Claro que, a finalidade dos quesitos são direcionar as perguntas de forma estratégica para que o perito responda o mais próximo possível da tese do seu cliente. Se, o perito marcar diligência, o assistente acompanha a diligência, sendo a ele preservado os direitos de auxiliar da justiça, obviamente, respeitando a hierarquia do perito nomeado. Após a diligência, aguarda-se o laudo pericial, para que as partes se manifestem a respeito da conclusão do perito, através da elaboração de parecer veterinário em relação ao laudo pericial.


A função do assistente técnico veterinário consiste em acompanhar a parte técnica de todo o processo judicial, auxiliando o advogado com as questões técnicas elencadas, com os termos específicos da área e exercendo as funções previamente acordadas. Como se trata de uma prestação de serviços específica, pode-se acordar com o cliente as partes a serem desenvolvidas durante o processo, em um único contrato, englobando desde o parecer técnico extrajudicial até a manifestação ao laudo do perito ou, sendo contratado conforme as necessidades do cliente, primeiro contrato apenas para elaborar o parecer extrajudicial, depois contrata-se para elaborar os quesitos e assim por diante.


Claro, quando o assistente técnico consegue, desde a elaboração do parecer técnico, ir construindo juntamente com o advogado uma tese de defesa para quando for indicado no processo já possuir uma linha de raciocínio, um direcionamento estratégico, o trabalho se torna mais robusto e completo.


A assistência técnica judicial é um ramo de extrema importância em ações judiciais pois em se tratando de animais ou produtos de origem animal, o médico veterinário é quem detém o conhecimento técnico específico para esclarecer e contextualizar os fatos e os documentos comprobatórios, acrescentando o ponto de vista profissional à todo processo.


 

SOBRE A AUTORA


Suellen Schmalz Muller | CRMV SC 4467


  • Graduada em Medicina Veterinária pela Universidade Tuiuti do Paraná (2006)

  • Pós Graduada em Medicina Veterinária Legal pela Unyleya (2023)

  • Pós Graduanda em Higiene e Inspenção de Produtos de Origem Animal pela Unyleya

  • Pós Graduanda em Direito Animal e suas Aplicações Jurídicas pela Sociedade Paulista de Medicina Veterinára

  • Foi aluna do curso de Capacitação para Perito Judicial MV do Forensic Med Vet e que atua como Assistente Técnica Médica Veterinária e gestiona o perfil @periciavetsc


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