A medicina veterinária desempenha uma nobre missão no mundo ao integrar-se com a saúde pública. Trata-se de um importante representante desse campo de atuação, com o intuito primordial de fortalecer as bases estruturais na abordagem de Saúde Única (One Health). Desta forma, atividades multidisciplinares e integradas voltam-se para complexo sistema inter-relacional entre animais, humanos e meio ambiente a fim de contribuir com o bem-estar coletivo.
Nessa perspectiva, destacam-se as contribuições -tão importantes quanto- dos atores responsáveis pela segurança dos alimentos. No Brasil, as regulamentações desse teor são estabelecidas pela administração pública direta e indireta: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Ministério da Saúde (MS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que determinam sujeições normativas no âmbito da cadeia alimentar humana; atividades de fiscalização; competências dos serviços públicos; e responsabilização dos agentes privados atuantes no sistema de produção de comestíveis.
Uma pequena parcela da sociedade, entretanto, reconhece a relevância e de qual forma se desdobra, nos bastidores, a dinâmica do Food Safety. O profissional que direciona a suas atividades na esfera da sanidade dos alimentos colabora irrefutavelmente com a ordem e a tranquilidade socioeconômicas, tal qual, com a soberania alimentar.
Assim, por toda a cadeia alimentar, observa-se a participação de atuantes médicos veterinários, desde serviços que abarcam a defesa e fiscalização agropecuária e sanitária, melhoramento genético, desempenho nutritivo, assistência clínica e técnica, tecnologia e qualidade, até a reta final, no pós-produção, dentro dos estabelecimentos comerciais e nos setores de importação e exportação.
Não raro, consumidores contemporâneos, devido ao acesso facilitado a todo o tipo de informação que a tecnologia atual dispõe, passaram a reconhecer os seus direitos, tornando-se mais exigentes e atentos aos produtos que estão adquirindo, tanto no que diz respeito aos valores de importância nutricional, como nos aspectos de inocuidade e atendimento aos padrões de qualidade.
Imagem: @aleksandarlittlewolf
Em virtude desse comportamento, situações no contexto jurídico tornaram-se frequentes, e ainda nessa vertente, o médico veterinário pode novamente entrar em cena, considerando como oportunidade aplicar os seus conhecimentos técnicos a fim de prestar auxílio em processos através da elaboração de pareceres, e atuando como assistente técnico ou perito judicial.
Sob esse viés, tem-se que a perícia em alimentos não se restringe às buscas por incorreções apenas em partes do processamento industrial, é imprescindível assegurar ao consumidor que aquele alimento foi produzido e fabricado em condições de inocuidade determinadas pelas legislações vigentes, englobando, necessariamente, todo o contexto das linhas de produção. A Lei 14.515/2022, denominada de lei do autocontrole, dispõe sobre normas que garantem a responsabilização de todos os atuantes privados participantes da cadeia produtiva de alimentos para o consumo humano.
Com efeito, não basta afirmar uma situação de controle higiênico-sanitário, é necessário que seja documentado o cumprimento de toda a gestão rastreável das boas práticas de fabricação elencadas na RDC nº 275/2002. Essa comprovação ocorre por meio da implantação de programas integrados e autocontrolados, com frequências pré-estabelecidas, uma vez que, tudo deve ser obrigatoriamente documentado, comprovado e armazenado em registros auditáveis -planilhas, check lists, laudos, e certificados-, devendo ser imperiosamente validados pelo responsável técnico designado pelo estabelecimento.
Ainda, fora incumbido aos agentes privados a responsabilidade de aprestarem informações verídicas, entendíveis e legíveis em seus rótulos (as determinações estão dispostas na recente resolução de rotulagem, RDC nº 727/2022), a fim de que evite induzir o consumidor ao engano.
Portanto, tais aspectos são inerentes ao contexto de controle de alimentos, que por sua vez, podem ser utilizados para comprovar a adequação e atendimento do fabricante às legislações vigentes. Por outro lado, o adquirente do alimento que verifica uma situação em que possa ter tido direito ou saúde lesados também pode buscar auxílio junto ao profissional perito no assunto.
Referências Bibliográficas
BECKMAN, Taina Oliveira et al. O papel do médico veterinário frente a saúde única–uma revisão. Scientific Electronic Archives, v. 16, n. 11, 2023.
DO AMARAL, Jackson; TREMORI, Tália Missen. Sistema de gestão da qualidade aplicado ao laboratório veterinário forense: Revisão. Pubvet, v. 17, n. 04, p. e1376-e1376, 2023.
MOITINHO, Fábio. Médico-veterinário:conheça os esforços do profissional para garantir a saúde animal e a segurança alimentar. Giro do boi, 31 jan. 2024. Disponível em: <https://girodoboi.canalrural.com.br/pecuaria/tecnologia-e-inovacao/medico-veterinario-conheca-os-esforcos-do-profissional-para-garantir-a-saude-animal-e-a-seguranca-alimentar/>. Acesso em: 30 mar. 2024
Sobre a autora
Laryssa Helen Aguiar Roma | CRMV/DF 04672
Médica veterinária graduada pelo Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos (2020)
Especializada em Gestão da Qualidade, Higiene e Tecnologia de Produtos de Origem animal pelo IFOPE (2021)
Assumiu Responsabilidade técnica em uma fábrica de embutidos no DF (2020-2023)
Certificada pelo curso de capacitação de perito judicial médico veterinário pelo Forensic Med Vet (2022)
Publicação do artigo do projeto de iniciação científica da UNICEPLAC na PubVet: Análise de microrganismos deteriorantes em derivados lácteos fermentados durante o prazo comercial (2020)
Comments